Análise da crítica da razão pura e crítica da razão prática
Curso de Direito
Disciplina: Filosofia – prof. Mario Riquelme
Augusto César Fernandes Moreira
ANÁLISE DA CRÍTICA DA RAZÃO PURA E CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA NO DIREITO
Maceió - AL
2011
Augusto César Fernandes Moreira
ANÁLISE DA CRÍTICA DA RAZÃO PURA E CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA NO DIREITO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como exigência da disciplina Filosofia, ministrada pelo professor Mário Riquelme.
Maceió - AL
2011
ANÁLISE DA CRÍTICA DA RAZÃO PURA E CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA NO DIREITO
A filosofia jurídica de Emanuel Kant (1724-1804), expressos nas suas obras Crítica da Razão Pura foi publicada em 1781, e Crítica da Razão Prática foi publicada em 1788, traz o conceito de justiça como sendo a ordem, a igualdade e a liberdade, elaborando conceitos de direito e moral, compreendendo o direito como servindo para controlar ações, como instrumento do Estado e para salvaguardar por meio de coerção, sendo, pois, a coação essencial ao direito: coagindo quem coage para preservar a liberdade do coagido. Na Crítica da Razão Pura, Kant observa que a moralidade tem sua origem a priori na razão, denominando as leis da liberdade como aquelas que regulam a conduta humana. Apresenta também as leis da necessidade, que são aquelas que regulam a natureza, ou os eventos naturais. As leis da liberdade prescrevem e são preceitos, ou seja, aquelas que se referem ao homem, distinguindo a moral da legislação jurídica. E as leis da necessidade descrevem. Assim sendo, as leis da liberdade são morais distinguindo-se das leis da natureza, por referirem somente às ações externas e a conformidade à lei chamam-se jurídicas. Na Crítica da Razão Prática o autor expõe a sua filosofia jurídica propriamente dita, onde desenvolve o paralelo dos conceitos de Direito e moral, delimitando seus campos e traçando suas características fundamentais e a idéia da