Análise da Constituição Federal
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º: O Brasil é uma República Federativa atualmente organizada, política e administrativamente, em 26 estados, 01 Distrito Federal e em 5.548 Municípios.
A nossa nação tem como forma de governo, a República. A fonte do poder do Estado é o povo, que o exerce indiretamente ao votar, ou seja, através dos seus representantes (deputados), de maneira direta e universal, ou seja, voto direto e secreto, sem restrições econômicas ou sociais (com exceção dos analfabetos ou soldados recrutas). A Constituição prevê que os jovens maiores de dezesseis anos e menores de dezoito podem votar, porém não podem ser votados. Prevê ainda que tal ato não é obrigatório para essa faixa de idade e também aos maiores de sessenta e cinco anos. Por outro lado, existe também a possibilidade de o povo exercer o poder diretamente ao decidir sobre certas matérias que lhe são propostas, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. A presença dos mecanismos diretos e indiretos de participação do povo no governo, nas decisões do Estado, configura o regime político do nosso país como uma democracia representativa semidireta.
O voto e um exercício de cidadania, votando somente que realmente e cidadão. Um pouco mais acima afirmamos que somos um povo livre e nos propusemos a demonstrar, com vários exemplos a veracidade dessa preposição, mas não existe a liberdade de voto, pois este é obrigação legal desde o Código Eleitoral de 1932, de acordo com os incisos I, E II, do art .14 da constituição federal , o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos menores de 70 anos . O mais significante ato na vida cívica do cidadão, não é um direito, mas sim uma obrigação.
O voto não deveria ser obrigatório e sim facultativo, assim os políticos que quisessem concorrer às eleições teriam que conquistar seus eleitores e fazer com que cada cidadão fosse a urna votar e exercer não só a cidadania, mas fazer parte também da democracia do país. Assim as