Análise crítica em face do princípio da afetividade
A presente crítica se propõe a tratar do tema da família, preconizada na Constituição Federal de 1988, sob um olhar da afetividade. O objetivo, sem a intenção de exaurir o tema, é analisar a transformação do conceito de família, através da história e sob a influência de aspectos externos, como político, econômico e social, e demonstrando o afeto no interior das relações como fundamento para construção e reestruturação do conceito de Família, voltando-nos para os Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito, preconizados na Constituição Federal.
Buscando ainda, com a presente crítica, fazer breves reflexões sobre esse tema tão palpitante no momento atual do Direito de Família, cujo eixo se deslocou do autoritarismo para a valorização do afeto como elemento agregador da família.
Inicialmente faz parte relembrar a importância da família para sobrevivência do ser humano, por ser o suporte fático para existência do Direito de Família. No entanto o princípio da afetividade, não está previsto de forma expressa no ordenamento jurídico, mas na Constituição Federal, ao estabelecer a pluralidade das entidades familiares, reconhecendo a afetividade como base familiar. O princípio da afetividade possui, então, papel imprescindível para a formação das famílias, sendo capaz de explicar a necessidade do pluralismo das entidades familiares para a sociedade contemporânea.
O qual, tendo o princípio da efetividade como argumento jurídico, sendo possível invocar a afetividade no direito de filiação em duas perspectivas: como fundamento para o estabelecimento de vínculos paterno-filiais e como forma de impedir o rompimento destes mesmos vínculos, impossibilitando a sua desconstituição. Entretanto, tal princípio ter fundamento constitucional; não sendo petição de princípio, nem fato exclusivamente sociológico ou psicológico. Relevando ainda que esse princípio, esta diretamente assentado ao tripé normativo,