Análise Crítica CASO IRMÃOS NAVES
POR: MAYRA ANDRADE GARCIA DE PAULA
EM: 01/10/2013
Considerado um dos maiores erros jurídicos no País, o caso dos irmãos aconteceu em 1937, na cidade de Araguari – MG, praticamente três anos antes da criação do Código Penal Brasileiro. Devido a enorme gravidade do ocorrido e a injustiça verificada pela nação de forma geral, o caso foi parar até nas telas de cinema. O episódio aconteceu quando o comerciante Benedito Pereira Caetano sumiu da cidade de Araguari, sem rastros, levando 90 contos de réis obtidos através da venda de sua última safra de arroz.
Os irmãos Naves eram primos de Benedito. Lavradores e pessoas simples eram sócios do primo Benedito em um caminhão de transporte de cereais. Ao saberem do sumiço do comerciante decidem comunicar o caso a policia, sendo este fator a motivação para que o judiciário iniciasse uma busca pelo “sumiço” do então “Benedito”.
É nesta hora que começa “a tortura” dos Irmãos Naves. Na época a polícia toma as medidas comuns de um inquérito policial: como oitiva de testemunhas, busca de pistas, procura dos fatos, etc.
Neste ínterim percebe que nada levará o fato a ser desvendado já que as provas, obtidas por meios lícitos, são insuficientes.
Todavia não existindo um conjunto probatório forte e esclarecedor, tendo o delegado (no caso um tenente militar em substituição a um tenente civil) a necessidade suprema de dar uma resolução ao caso, utiliza de meios extremos, estarrecedores, nocivos à humanidade para a obtenção de uma “falsa confissão” por meio da tortura, dos maus tratos, da ofensa à dignidade humana e à vida!
Formula-se, portanto um “conjunto probatório mascarado” com a intenção exclusiva de dar resolução ao problema, chegando a um fim, não importando os meios empregados.
Depois de muita tortura, até mesmo das esposas e mãe dos acusados, consegue-se uma confissão formal do crime. Com a confissão de Joaquim e posteriormente de Sebastião inicia-se um processo criminal