Análise critica
( lição 5: LEGITIMIDADE E DIREITO: O DIREITO COMO FATOR DE CONSENSO SOCIAL)
O monopólio de coerção feito pelo estado é muitas vezes criticado pelos sociólogos do próprio direito, ou seja, a capacidade do estado de impor normas à sociedade, porém, esse monopólio é revestido de uma legalidade o que permite ao estado usar o “poder da lei” para obter as atitudes e comportamentos por ele esperado e o estado moderno “representa uma ordem jurídica centralizada no mais elevado grau”, o estado detém o seu poder de “imperium” e através desse faz se valer de grande poder coercitivo ante a sociedade moderna. A legitimação do poder político do estado através dos mecanismos do direito trás ao segundo a função de braço direito do estado no que tange seu poder. Segundo disse Rousseau “O mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, senão transformando sua força em direito e a obediência em dever”, é inegável que o direito traz para o poder político o que o alemão Carl Schmitt nominou “mais-valia política”. Weber descreveu as etapas de racionalização no desenvolvimento histórico do direito, sustentando que o direito moderno é caracterizado pela racionalidade e pela formalidade. A legitimidade moderna se subdivide em duas sendo: * Legitimidade formal que é baseada na legalidade, e formalidades. * Legitimidade material seria em síntese a justiça aplicada, implicando anteriormente a legitimidade formal. A crise de legitimidade abrange o conflito entre governo e governados, pois, sempre que houver uma sociedade haverá evolução e essa trás mudanças institucionais em maior ou menor grau, a falta de harmonia entre o poder coercitivo do estado e povo trás revoltas que podem ser muito mais fortes que seu poder. O pluralismo jurídico seria uma possível existência não só de um único ordenamento jurídico, mas sim de