Análise comparativa
2010
Análise Comparativa da Fase Inquisitorial do Anteprojeto do Novo Código Processo Penal
Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Tendo por objetivo que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo Ministério Público, ocasionado maior aproximação entre a polícia e o órgão do Parquet. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas. No atual código de Processo Penal, na fase de inquérito, não há oportunidade para que o indiciado possa se defender, ou seja, nesta fase não há o principio do contraditório e, sendo na maioria das vezes, o inquérito policial sigiloso. Na reforma do Código processual, será permitido que o indiciado possa se defender e estar a par dos acontecimentos previstos no inquérito policial. Os defensores do juiz de garantias sustentam a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser influenciado pelas provas produzidas na fase pré-processual. Segundo o novo Código, o juiz de garantias terá o poder de trancar o inquérito policial se julgar a ausência de um fundamento razoável na ação. Com o processo trancado, as provas vão se diluindo ao longo do tempo, o que favorece a absolvição dos réus. “Será um prejuízo impraticável. Esta medida transforma o juiz do processo numa figura impotente”, afirmou. Outro problema apontado pelos juristas no novo código é o reconhecimento da prescrição virtual. Isto significa que o inquérito pode ser arquivado ou a denuncia, rejeitada, pela previsão antecipada da prescrição. O projeto também limita o poder do Ministério Público, que não poderá mais interferir do impetramento