Anvisa
MEDICAMENTOS – CRÉDITO PRESUMIDO DAS
CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E DA COFINS
Workshop: Gastos Tributários da União
BRASILIA – ESAF - 21 e 22 de maio de 2009
Luiz Milton Veloso Costa
Secretário Executivo da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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CMED - INSTITUIÇÃO
A CMED foi criada pela Medida Provisória n° 123, de 26 de junho de 2003, que foi convertida na Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, com o objetivo de definir normas de Regulação econômica para o setor farmacêutico, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
Natureza perene.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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CMED – COMPETÊNCIAS
- definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos; - estabelecer critérios para fixação e ajuste de preços de medicamentos; - definir os critérios para a fixação dos preços dos produtos novos e novas apresentações de medicamentos;
- opinar sobre medicamentos;
regulamentações
que envolvam tributação de
- assegurar o efetivo repasse aos preços dos medicamentos de qualquer alteração da carga tributária; - zelar pela medicamentos;
proteção dos
interesses do consumidor de
- etc.
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CMED – COMPOSIÇÃO
1.
CONSELHO DE
MINISTROS
É formado pelos seguintes Ministros de Estado:
SECRETARIAEXECUTIVA
I - da Saúde, que o preside; II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; III - da Justiça; IV - da Fazenda; e
V
COMITÊ
TÉCNICO-EXECUTIVO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CONSELHO DE MINISTROS
–
do Desenvolvimento,
Exterior.
Indústria
e
Comércio
2. COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO
3. SECRETARIA-EXECUTIVA
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O CRÉDITO PRESUMIDO PIS/PASEP E
COFINS E A REDUÇÃO DO PREÇO DOS
MEDICAMENTOS
Agência Nacional