Anuência tácita
Exemplo:
No âmbito do direito privado, é pacífica a existência e a validade do consentimento através do silêncio. Lembramos que o contrato de representação comercial se enquadra neste âmbito. Caso a alteração proposta ou imposta pela representada não seja favorável ao representante, este deverá apresentar, por escrito, sua discordância, sob pena de ocorrer a anuência tácita O representante presta seus serviços a uma representada e recebe, em contraprestação, 5% de comissão. Num determinado momento, a representada, sem prévio comunicado, passa a pagar somente 3%, sem qualquer oposição daquele. Passado algum tempo, o representante tenta cobrar a diferença, mas, não obtém êxito, pois se criou o costume, o hábito de se pagar e receber apenas 3%, mesmo que em seu contrato preveja a comissão de 5%. Não podemos nos esquecer neste momento que o costume é uma das fontes de direito. Mas, não raro, ocorre a mesma anuência tácita em relação à mudança de área de atuação, forma de pagamento, base de cálculo etc. Cabe ainda frisar que não existe prazo estipulado em lei para a caracterização da anuência tácita. Trata-se de critério extremamente subjetivo, cuja análise deverá ser levada ao Poder