ANULAT RIA DE LAN AMENTO FISCAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... ª VARA FEDERAL DE ........................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., CGC/MF sob nº ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, propor a presente
ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL
em face do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, ente jurídico de direito público com sede em .... e endereço em ...., na Rua .... nº ...., pelas seguintes razões:
OS FATOS - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO
1. A autora é empresa que atua no ramo de transformação de produtos químicos para produção de ceras e derivados.
Fornece aos seus funcionários, habitualmente, alimentação diária no refeitório da empresa. Em 1988, inscreveu-se no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituído pela Lei 6.321/76, com a finalidade de usufruir do benefício ali descrito, verbis:
"Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o regulamento desta Lei."
Este programa, enfim, visa incentivar as empresas com benefícios fiscais (deduções no IRPJ) para fornecimento de alimentação aos seus funcionários.
Devido à inscrição no programa, portanto, a autora começou a usufruir de seus efeitos relativos ao Imposto de Renda e, mais ainda, desconsiderava a parcela despedida com alimentação do salário de contribuição dos funcionários, já que a alimentação ali fornecida, no caso, não podia ser tratada como prestação "in natura".
Ou seja, a alimentação fornecida nos moldes do Programa não tem natureza salarial não podendo ser considerada salário de contribuição "in natura", como se demonstrará a seguir.
2. Ocorre porém que, em .... foi autuada pela fiscalização do INSS em ...., que lhe constituiu