Antígo, a uma análise social e moras
744 palavras
3 páginas
Motivada pelo costume sagrado e a raiva pela repressão que Creontes estava fazendo, Antígona decide sepultar Poliníce, que matou Etéocles e foi morto por ele. Em relação aos atentados contra a vida, destacam-se da peça o fratricídio, suicídio e regicídio. O primeiro estaria relacionado ao homicídio entre irmãos, o segundo seria o ato intencional contra a própria vida, e o terceiro é o homicídio de um governante. O fratricídio está inserido no nosso código penal, Artigo 121 como forma de homicídio, já o regicídio não é algo que se encontra tão presente em nosso cotidiano, mas também se encaixa no mesmo artigo. No fator moral caso considere apensa desobediência, Antígona recebeu o que merecia por ter ido contra a determinação real, porém há mais motivos por trás dessa “desobediência” como: O objetivo da desobediência não foi contestar a legitimidade de Creontes, mas aquela ordem específica, e ainda assim ela não o fez por vaidade, mas para honrar uma tradição funerária conhecia pelo povo tebano que fora negada a Polinice e concedida a Etéocles por pura injustiça e favoritismo. Sendo assim pode-se ver um conflito entre moral e obediência porque desobedecer um decreto real é errado, mas em sua cabeça obedecer aquele decreto seria moralmente errado e apesar de saber as consequências ela assim o fez.
Atos que vão contra a constituição Brasileira:
• A poibição de Creonte seria vista como impedimento ou perturbação de cerimonia funerária (ART 209, da CP) Cuja pena é a detenção de um mês a um ano, ou multa com o aumento de um terço, visto que o ato envolveu violência.
• O principio da igualdade previsto no caput do ART 5º da CF não foi observado, visto que a um dos irmãos foi concedido que recebesse as homenagens e sepultura e ao outro não.
• Antígona e as outras mulheres de sua época eram tratadas de forma desigual com relação aos homens (ART 5º, I, da CF)
• Liberdade de prática religiosa violada (ART 5º, VI, da CF e ART 208 da CP)
Dentre esses