Antropologia
Na primeira parte do texto objeto deste trabalho, intitulada de “Pensando a Psicologia aplicada à Justiça”, o autor ressalta as críticas realizadas por Georges Canguilhem, em que se fala da eficácia discutível do trabalho do psicólogo, desqualifica a tese de Daniel Lagache de unificação dos ramos da Psicologia (Psicologia experimental e Psicologia clínica), reduz o pensamento ao simples funcionamento cerebral. Uma distinção bastante pertinente aos questionamentos levantados no texto que concernem à cientificidade da Psicologia é a realizada por Louis Althusser: a diferença entre uma ciência desenvolvida e em desenvolvimento é que, na primeira, o objeto e o método são homogêneos e se engendram de forma recíproca, ao contrário da segunda, na qual a Psicologia é classificada. Assinala o autor que as Ciências Humanas não devem copiar o modelo científico da Física, Química ou da Biologia, mas, em vez disso, desenvolver rigor próprio o qual seja adequado ao seu campo de investigação. No que tange ao uso da psicologia nas Varas de Família, o autor cita o recorrente uso das perícias, que servem para subsidiar a tomada de decisão em casos de disputa pela guarda de filhos, determinar a periculosidade de um acusado, sanidade mental de uma pessoa num julgamento etc.
Já na segunda parte do texto, sob o título de “A prática dos laudos, pareceres e relatórios técnicos”, o autor inicia a discussão desse assunto falando sobre a atuação dos psicólogos na área judiciária, que consiste, predominantemente, na criação de laudos, pareceres e relatórios que forneçam subsídios aos magistrados. Essa abordagem, defendida por alguns autores clássicos de psicologia e suportada pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro, torna a Psicologia um simples instrumento, conforme assinala o autor: “Para Canguilhem, ao buscar objetividade, a Psicologia transformou-se em instrumentalista,