antropologia
• Pessoa Idosa: Segundo o Estatuto do Idoso: pessoa Idosa aquela com 60 anos ou mais de idade.
• Família é o “núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. No âmbito da política de Assistência Social, o conceito de família refere-se a grupos de pessoas com laços consangüíneos e/ou alianças e/ou de afinidades, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, e está organizada em torno de relações de gênero e de geração”. (BRASIL, 2005). É o locus primário de socialização, aprendizagem e desenvolviemnto de capacidades humanas.
7.1- Legislação da Pessoa Idosa.
• Constituição Federal de 1988
• Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, e suas alterações, que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
• Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do idoso.
A Constituição Federal1, em seu artigo 230, reconhece como dever da família, da sociedade e do Estado, a proteção das pessoas idosas, que deve estar orientada pela perspectiva de assegurar sua participação na vida comunitária, promover sua dignidade e seu bem-estar e garantir seu direito fundamental à vida. Afirma, ainda, que a atenção aos idosos deve ser prestada, preferencialmente, em seus lares, de modo a evitar sua institucionalização (art. 230, § 1o). Cabe lembrar que, por meio dessas determinações, foram constitucionalizados princípios consagrados no ordenamento internacional dos direitos humanos, o que coloca o Brasil em sintonia com as pactuações internacionais em termos dos direitos dos idosos.
1 A Constituição de 1988 introduziu o conceito de Seguridade Social no Capitulo II, Título VIII da Ordem Social. O Artigo 194 define Seguridade Social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social”. A