Antropologia
Por fim, nos remete a uma reflexão sobre a existência do direito mesmo numa sociedade sem escrita.
De acordo com as diversas abordagens apresentadas no texto de Thais Luzia Colaço, pode-se entender a Antropologia como uma ciência integradora que estuda o homem no âmbito da sociedade e da cultura a que pertence, combinando enfoques das ciências naturais, sociais e humanas, ou seja, é a ciência que estuda a origem e o desenvolvimento da variação humana e dos modos de comportamentos sociais através do tempo e do espaço.
Com o passar do tempo, o ser humano foi evoluindo, e as sociedades existentes receberam influências externas que alteraram seus costumes, crenças, cultura e a própria forma de convivência e foram se transformando. Por assim ser, cada vez mais a Antropologia e o Direito foram se aproximando, dando origem a Antropologia Jurídica que além do estudo do direito das sociedades “simples”, pesquisa as instituições do direito da sociedade contemporânea, do direito comparado e do pluralismo jurídico.
A Antropologia Jurídica nos permite compreender melhor o sistema jurídico da nossa própria sociedade, como Ex.: Polícia, Judiciário, Prisões, Movimentos Sociais, etc.
Já na Antropologia Legal as regras são elaboradas por cada grupo social a partir de bases sociais e econômicas próprias, na relação com natureza e com os homens na luta pela sobrevivência, e necessitam ser entendidas em seu conteúdo social.
Para os monistas só existe o Direito estatal pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a única fonte do Direito, porque quem dá vida ao direito é o Estado, através da força coercitiva que só ele