Antropologia
Cultura Jurídica: Consciência das normas de conduta da sociedade em que vive, sentido de justiça
Estado= grupo de pessoas organizadas como administradoras profissionais acima de um outro grupo, muito maior, de indivíduos num território delimitado; detentor do poder e autoridade sobre nação\ões
Nação= grupo de pessoas com língua e cultura geralmente semelhante
Tipos de Estados agrários
a. Estado Primário: Sociedades agrícolas, com estabilidade e excedente financeiro para construir um governo profissional e teocrático, com grande comércio. Há nele congruência entre a cultura dos governantes e dos governados, que utilizam-se de símbolos para manter a autoridade. Ele oferece justiça ao povo resolvendo disputas, tendo uma autoridade simbólica e cultural.
Agricultura -> Vilas agrícolas -> cidade- Estado
Cidade-Estado: direito municipal, mantém a cultura jurídica já existente, sem grande necessidade de coerção
b. Estado Secundário\de Conquistas: formado pela dominação de territórios pela força militar, difícil de se manter pelas diferentes culturas que agrega, sobrevivendo a esse impasse sendo tolerante a eles, e modificando-as o menos possível. Para legitimá-lo, a ferramenta mais fácil e barata é a religião (M. Weber), para-choque entre a força bruta do Estado e o sofrimento dos camponeses
- Outras formas de governo: Estado militar, que é também tributário, praticamente “saqueia” a população, não recebendo os impostos de bom grado como é o dízimo no E. teocrático
Logo, para se construir um Estado, são necessárias a legitimação (lealdade do povo) e a administração civil fiel ao governo central
No Estado agrário, a rebelião é difícil pela distância e pela rotina dos camponeses; além de que a força militar pode destruir seu plantio, ameaçando a sobrevivência de sua família
Os únicos crimes nessas sociedades eram aqueles que ameaçavam a estabilidade estatal
Ex: China tradicional (dinastias Ch’in e Pang*)
*Moral Confuciana: a