Todos nos quando nascemos já somos legalmente protegidos por nossos direito , não podendo haver qualquer tipo de discriminação, isso para uma proteção dos seres humanos para que aja um desenvolvimento completo e integral. Partindo deste principio o artigo de Miraglia, que foi realizado através de abordagens etnográficas, em diversas audiências nas varas da infância e juventude de são Paulo no bairro de Brás, com crianças e adolescentes em desenvolvimento, tenta abordar de forma direta a relação ente o jovem brasileiro e a justiça brasileira, e também entender a dificuldade que enfrenta ECA para sua implantação. Segundo a autora a antropologia perde muito a força, já que no direito prevalece a razão pratica em quanto que na antropologia parte para um lado onde buscamos elementos que constroem uma simbologia dramática. Ou seja a antropologia busca modelos particulares que questionam uma generalização, já o direito tem o caminho inverso busca um modelo universal para a organização social. Para Miraglia as sociedades primitivas , foram os primeiros objetos de estudo da antropologia jurídica que teve como marco as publicações CRIME AND CUSTOM IN SAUVAGE SOCIETY, DE MALINOWSKI EM 1926, E THE CHEYENNE WAY DE LIEWELLYN & HOEBEM EM 1941, LEMBRAND. Para o advogado a lei busca separar o certo do errado,m o licito do ilícito, diferente da antropologia que a lei busca apenas um aspecto formal do controle social. A antropologia sugere que a interpretação da lei tem que ser ampliada. No artigo Miraglia, cita que as audiências com crianças e adolescentes é a oportunidade de verificar a funcionabilidade na pratica do ECA, estatuto que foi sancionado no dia 13 de julho de 1990, o ECA (estatuto da criança e do adolescente) estabelece direitos e deveres de crianças e adolescentes, fixando também as responsabilidades do estado, sociedade e família. As audiências das varas da infância e juventude são marcadas por momentos de