Antropologia jurídica
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer1
Introdução Nas páginas que se seguem, desenvolvo basicamente três idéias: 1ª) a de que a antropologia, em sua trajetória acadêmica e política no Brasil, teve dois importantes momentos de encontro com a produção e as aplicações do direito; 2ª) a de que o atual ensino da chamada antropologia jurídica brasileira (a qual eu prefiro chamar de antropologia do direito, por considerar que esta terminologia amplia o recorte da área para além das arenas jurídicas) não deve ser uma reserva de mercado para antropólogos mas, tampouco deve ser delegado a profissionais sem qualquer formação em antropologia e metodologia das ciências sociais; 3) finalmente, entendo que ensinar antropologia do direito leva, inevitavelmente, a posturas metodológicas inovadoras, especialmente em pesquisas que envolvam reflexões sobre direitos humanos.
Encontros e desencontros entre antropologia e direito no Brasil Há vários anos, leciono duas disciplinas que tratam do que entendo serem os principais encontros e desencontros entre antropologia e direito em nosso país2. Resumidamente, entendo serem dois os momentos-chave em que a antropologia e o direito convergiram, tanto no plano acadêmico quanto político: na virada do século XIX para o XX e no período de redemocratização política (anos 1980), especialmente em função dos debates que tiveram lugar na Assembléia Nacional Constituinte e que resultaram na Constituição Federal de 1988. Entre esses momentos, diferentes tipos de desencontros ocorreram.
- Professora do Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo (USP); Coordenadora do NADIR – Núcleo de Antropologia do Direito (USP); Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da ABA – Associação Brasileira de Antropologia; Vice-Presidente da ANDHEP – Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação; e Membro Titular do Conselho da Cátedra UNESCO de Educação para a Paz,