Antropologia jurídica
Até o século XVIII, o saber antropológico esteve presente na contribuição dos cronistas, viajantes, soldados, missionários e comerciantes que discutiam, em relação aos povos que conheciam, a maneira como estes viviam a sua condição humana, cultivavam seus hábitos, normas, características, interpretavam os seus mitos, os seus rituais, a sua linguagem. Só no século XVIII, a Antropologia adquire a categoria de ciência, partindo das classificações de Carlos Lineu e tendo como objeto a análise das "raças humanas".
O legado desta época foram os textos que descreviam as terras, a (Fauna, a Flora, a Topografia) e os povos “descobertos” (Hábitos e Crenças). Algumas obras que falavam dos indígenas brasileiros, por exemplo, foram: a carta de Pero Vaz de Caminha (“Carta do Descobrimento do Brasil”), os relatos de Hans Staden, “Duas Viagens ao Brasil”, os registros de Jean de Léry, a “Viagem a Terra do Brasil”, e a obra de Jean Baptiste Debret, a “Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil. Além destas, outras obras falavam ainda das terras récem-descobertas, como a carta de Colombo aos Reis Católicos. Toda esta produção escrita levantou uma grande polémica acerca dos indígenas. A contribuição dos missionários jesuítas na América (como Bartolomeu de Las Casas e Padre Acosta) ajudaram a desenvolver a denominada “teoria do bom selvagem”, que via os índios como detentores de uma natureza moral pura, modelo que devia ser assimilado pelos ocidentais. Esta teoria defendia a idéia de que cultura mais próxima do estado "natural" serviria de remédio aos males da civilização.
O século XIX.
No Século XIX, por volta de 1840, Boucher de Perthes utiliza o termo homem pré-histórico para discutir como seria sua vida cotidiana, a partir de achados arqueológicos, como utensílios de pedra, cuja idade se estimava bastante remota. Posteriormente, em 1865, John Lubock reavaliou numerosos dados acerca da Cultura da Idade da Pedra e compilou uma classificação em que enumerava as