Antropologia Do Direito 2
Faculdade de Direito
Curso: Segurança Pública
Disciplina: Antropologia do Direito II (2014.1)
Professor: Marcus Cardinelli e Rômulo Labronici
Aluno: Leticia da Silva Pontes Bastos
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. In.: A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Cosac Naify, 2003. p. 207 – 234.
Ao longo de sua obra, ‘’ Sociedade contra o Estado’’ , Pierre Clastres busca entender se uma sociedade poderia ser considerada incompleta, ou em um patamar de evolução inferior por obter como característica a ausência da figura do Estado. Partindo de uma visão etnocentrista de que o Estado é o destino de toda sociedade, chega-se a ideia de que as sociedades primitivas estariam a margem da história universal, e que essa ‘’ selvageria’’ um dia levaria a civilização. Contudo, segundo o autor, é arbitrário, relacionar o estado de civilização com a civilização do Estado, e tendo em vista essa ideia, quer indagar o que mantem os povos selvagens. Analisando primeiramente o plano econômico, mostra que são sociedades de economia de subsistência, que aos olhos do homem civilizado, significaria que as sociedades primitivas desconhecem a economia de mercado, tais como os excedentes de produção , destacando assim de modo evolucionista e etnocentrista mais uma falta, visto que essas sociedades não possuem Estado, escrita, história e também não possuem um mercado.
A critica a essa visão fica bem clara por Pierre Clastres, quando ele aponta a inexistência de uma hierarquia entre as técnicas utilizadas em diferentes sociedades. Segundo ele, o desenvolvimento dos equipamentos segue uma linha de demandas do meio e necessidade para tal, não podendo assim ser comparadas com as ideias de uma sociedade industrial técnica, visto que, encontram-se em realidades totalmente díspares, necessitando assim de demandas diferentes.
Além disso, a ideia de economia de subsistência mostra que as sociedades primitivas não