Antonio E Joao
ANTONIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (qualificação completa), residente (endereço completo), Rio de Janeiro / Rio de Janeiro vem por seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório (endereço completo) propor.
AÇÃO INDENIZATÓRIA
pelo rito sumário, em face de JOÃO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (qualificação completa), residente (endereço completo) pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor adquiriu do réu o veículo VW Gol, ano/modelo 2006, placa XX0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), certo que o preço de compra foi pago à vista (doc. nº. 01). No mês seguinte à aquisição, o autor providenciou a transferência do veículo para o seu nome, junto ao DETRAN, ocasião em que foi obrigado a pagar taxas, multas por violação às normas do trânsito, de período anterior à compra do referido veículo, que montam na importância de R$4.000,00. No dia 29 de novembro de 2007, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo. O autor fez diversas tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento, que restaram infrutíferas, notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro.
DO DIREITO Para um negócio jurídico ser válido cabe-lhe alguns requisitos previsto em nosso ordenamento jurídico requisitos estes que se não observados deverá invalidar o negocio, no art. 104, inciso II do CC que dispõe sobre objetos lícitos. Outro dispositivo importante a ser observado é o art. 123 inciso II do CC, que neste caso concreto será o negócio jurídico invalidado, devido as condições de o objeto serem ilícitas e portanto João deverá indenizar Antonio pois