Antijuridicidade
A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico.
• Não basta, para a ocorrência de um crime, que o fato seja típico (previsto em lei).
• É necessário também que seja antijurídico, ou seja, contrário à lei penal, que viole bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico.
CAUSAS EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE OU ILICITUDE – art. 23 do CP
LEGAIS
• Estado de necessidade;
• Legítima defesa.
• Estrito cumprimento de dever legal.
• Exercício regular de direito. Estado de necessidade
SUPRALEGAIS
• Consentimento do Ofendido
• ADPF n.º 54
OBS1. Consentimento do Ofendido[1]:
O consentimento do ofendido
02/09/2011 - 12:05156 views - comente agora
As causa supralegais excludentes de antijuridicidade encontram nascedouro no Direito Penal Alemão, pois inexistia á época previsão legal referente ao estrito cumprimento do dever legal assim como ao exercício regular de direito, limitando, portanto o Estatuto Repressivo Germânico apenas á previsão da legítima defesa e ao estado de necessidade, razão pela qual a doutrina germânica admitiu a existência de causa supralegais excludentes de antijuridicidade. Portanto, surge o debate a respeito a possibilidade ou não de se admitir as causa supralegais excludentes de antijuridicidade em nosso Direito Penal, tendo como exemplo o “consentimento do ofendido”. Observa-se que estamos na será dos bens disponíveis! Nascem dois entendimentos doutrinários:
1º) posição: não existe a possibilidade das causa supralegais excludentes de antijuridicidade, fundamentos: a) Como a origem é germânica, nosso Código Penaladmite o estrito cumprimento do dever legal assim como ao exercício regular de direito no art. 23, III, portanto as causas supralegais excludentes de antijuridicidade se enquadrariam no citado dispositivo legal; b) Caso não possamos utilizar o art. 23, III, o intérprete se vale da Lei de Introdução ás Normas do Direito, ou seja: analogia, princípios geras de direito e