antijuridicidade ou ilicitude
ANTÍJURÍCÍDADE OU ÍLÍCÍTUDE
VARZEA – GRANDE 2014
ANTÍJURÍCÍDADE OU ÍLÍCÍTUDE
Trabalho apresentado como avaliação parcial da
Disciplina Direito Penal I
UNIVAG - Centro Universitário de Várzea Grande,
Sob a orientação da Prof.ª. MS. Jeferson Dos Reis pessoa
VARZEA – GRANDE 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...............................................................................
CONCLUSÃO...............................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................
INTRODUÇÃO
1 – Conceito:
A antijuridicidade, ou ilicitude, pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Isto porque temos que a antijuridicidade em seu significado literal quer dizer: anti (contrário) juridicidade (qualidade ou caráter de jurídico, conformação ao direito; legalidade, licitude), ou seja, é o que é contrário a norma jurídica. Portanto, o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil,