Antijuricidade Penal

3556 palavras 15 páginas
Nome: Guilherme Augusto Wilborn

Antijuridicidade na teoria geral do direito

Podemos definir a antijuridicidade como a relação de contrariedade do fato do homem com o comando que dispõe a norma do direito, sendo que esta relação de contradição não existe somente no âmbito do direito penal, mas em todos os ramos do direito, assim como todos os ramos apresentam contradição do fato com a norma.
Podemos observar no estudo da antijuridicidade duas grandes correntes sendo uma a de Antolisei que considera a antijuridicidade como a contradição, o contraste da conduta, com um preceito do ordenamento jurídico. Dizendo assim que a antijuricidade não é um elemento do crime, mas a essência mesma, o crime em si. Como o crime é uma infração a uma norma penal, essa relação ode contradição exaure sua essência.
Já se tratando da essência da antijuridicidade, esta se traduz em um juízo, mais precisamente um juízo de relação. Sendo um juízo sobre a ação humana, para reconhecer o fato como contrário a um preceito do direito. Este juízo no tribunal é efetuado pelo juiz sendo este o interprete do ordenamento, o qual considera o fato como contrário aos fins do Estado, reproduzindo “em si a valoração do ordenamento jurídico, o qual, ao proibir um fato, reveste-o da reprovação, considerando-o como contrário aos fins do Estado”.
A alguns doutrinadores que não admitem que a antijuridicidade seja objetiva ou subjetiva sendo esta simplesmente a relação de contradição do fato unitariamente considerado, pois se tratando de antijuridicidade como caráter essencial do crime, é imanente a ele que se investe-se toda na sua totalidade sendo este definido em todos os fatores que o constituem.
Batagline em suas palavras expressa que a antijuridicidade não pode ser elemento e nem mesmo característica do crime porque é o crime mesmo.
Portanto a antijuridicidade tem várias definições onde podemos elencar mais um conceito com Everardo Luna sendo que com relação de contrariedade entre a

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