Antecipação terapêutica do parto - crime impossível aborto
A presente monografia pretende demonstrar que a antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação de feto anencéfalo, constitui crime impossível de aborto. Para a formulação deste, foi imprescindível a pesquisa interdisciplinar, sendo a mesma voltada para área do Direito Penal, com grande contribuição da área médica. Para apresentação do tema delimitado o presente trabalho foi dividido em quatro capítulos, sendo o primeiro responsável pela definição de morte e de vida que irá nortear toda a monografia. O segundo capitulo traz as considerações médicas acerca da anencefalia. O terceiro capítulo trata de algumas considerações jurídicas, quanto ao conceito de crime e de crime impossível. Subseqüente a este se tem o quarto e último capítulo com as considerações do crime de aborto. Hoje vivemos uma realidade, onde a ciência pode detectar males futuros precocemente, portanto não pode a ciência jurídica ficar presa a padrões religiosos e sociais se escusando de tal realidade. Tudo que aparente ou efetivamente é novo causa indagações na sociedade, mas é necessário conhecer. Conhecer no sentido de esclarecer e conscientizar para que esta sociedade possa continuar evoluindo. O tema escolhido para este trabalho é delicado, envolvendo todas as questões acima descritas, mas é imprescindível que seja analisado à luz da moderna ciência, inclusive a ciência jurídica que é mutável, como toda ciência humana deve ser. A anencefalia é uma má-formação fetal incompatível com a vida extra-uterina, em que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex. Vulgarmente, a anencefalia é conhecida como “ausência de cérebro”, tamanha a gravidade desse tipo de má-formação. Atinge frequentemente aproximadamente um a cada mil gestações, sendo um número bem alto pela gravidade da anomalia. Pesquisas realizadas pela FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) revelam que cerca de 70% das pessoas são favoráveis a antecipação