Antecipacao Parcial
Antecipação do ICMS, em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, não enquadradas no regime de substituição tributária, adquiridas fora do Estado para comercialização.
Está obrigado a Antecipação Parcial do ICMS o adquirente no Estado da Bahia: - Independente do regime de apuração;
- Independente da condição (seja NO, ME, EPP, Ambulante ou Especial).
A Base de Cálculo é composta do Valor Total da Operação constante no documento:
- Incluindo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando houver na operação;
- Incluindo o valor do frete (se estiver na nota fiscal), bem como demais despesas acessórias que agreguem o valor do produto, a exemplo de seguro da mercadoria. Ou seja, a base de cálculo é composta de todos os itens que compõem o custo da mercadoria, o que representa o campo da nota fiscal denominado “Valor Total da Nota”.
Como calcular – EXEMPLO:
Exemplo 1: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), com IPI:
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 10,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 110,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (110,00 x 17%) – 7,00 = 11,70
Exemplo 2: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), sem IPI:
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 0,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (100,00 x 17%) – 7,00 = 10,00
Procedimento quanto às devoluções:
• Para mercadorias com antecipação ainda não pagas: