ANTECEDENTES DA CONSTITUI O DE 1824
Prof°. Antônio José T. Leite
Tratados na Vigência da Constituição de 1824
(Tratamentos desiguais)
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*Acadêmico de Direito do Centro Universitário IESB de Brasília.
ANTECEDENTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1824
No ano de 1823 é eleita a Assembléia Constituinte formada por monárquicos, republicanos, centralizadores, descentralizadores e ruralistas, demonstrando claramente os diversos anseios do Estado à época.
Os Constituintes tinham como objetivo implantar os princípios da liberdade constitucional, a igualdade perante a lei, a garantia da propriedade, dentre outros. Todavia, no mesmo ano, o Imperador dissolve a Constituinte alegando que ela não defendia a autonomia nem a integridade da nação, e promete a elaboração de uma Constituição de acordo com os anseios dos Brasileiros.
Em 1924 D. Pedro I convoca um Conselho de Estado formado por 10 membros e presidido por ele. Este pequeno grupo de políticos, intelectuais e apoiadores do rei, são incumbidos de discutirem e elaborem a Constituição. Ao fim, no dia 25 de março de 1824 o país recebe uma carta constitucional outorgada, posteriormente aprovada em algumas Câmaras Municipais, claramente subordinada aos interesses do rei e caracterizada pela desigualdade.
DESIGUALDADES NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
Apesar das características negativas não se poder negar a importância da Constituição de 1824, não simplesmente pela sua duração, a mais longa de toda nossa história constitucional (65 anos, 1824-1889), mas pelo fato de contemplar uma Nação, independente de Portugal, apesar de algumas exceções. O caráter unificador da Constituição deve também ser ratificado, visto que ao contribuir na formação de um Estado unitário, difere-se do ocorrido no restante da América colonizada pela Espanha, onde se observa a fragmentação em diversos países.
Das desigualdades oriundas da Carta de 1824, se destaca o sistema político, em sentido amplo do termo. Os poderes são