Antaq
ESPEDITO SALES e CLELIA MAROUELLI
Especialista em Regulação
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Criada pela Lei nº 10.233, de 5.6.01 e Medida Provisória nº 2.217, de 4.9.01 e regulamentada pelo Decreto nº 4.122, de 13.2.02; Autarquia especial vinculada ao Ministério dos Transportes; Desempenha, como autoridade administrativa independente, a função de entidade reguladora e fiscalizadora das atividades portuárias e de transporte aquaviário.
OBJETIVOS
Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário, exercidas por terceiros, com vistas a: - garantir a movimentação de pessoas e bens, com eficiência, segurança, regularidade, e modicidade nos fretes e tarifas; - harmonizar os interesses dos usuários e operadores, preservando o interesse público; - arbitrar conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os usuários, preservando a ordem econômica.
DIRETORIA E PROCESSO DECISÓRIO
Diretoria: 03 Diretores (01 Diretor-Geral) – atuação colegiada Atos normativos: Audiências Públicas e publicação no D.O.U. Processos: Análise Técnica, Análise Jurídica, Manifestação das Partes, deliberação da Diretoria – Resolução. Deliberações da Diretoria: cabe recursos à ANTAQ
ESFERA DE ATUAÇÃO
A navegação interior, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; Os portos organizados; Os terminais portuários de uso privativo; O transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas; Exploração da infra-estrutura aquaviária federal.
ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS (1)
RESOLUÇÃO Nº 015-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2002 APROVA OS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES DE QUE TRATA A LEI Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001.
ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS (2)
Art. 2º. A proposta de norma regulamentar será atuada em processo administrativo e encaminhada pela respectiva