ANOTAÇÕES SISTEMA TRIBUTÁRIO
1. Bases constitucionais da tributação
O que é sistema constitucional tributário?
É o conjunto de normas relativas às bases constitucionais da tributação.
Fundamentação constitucional
CF/88: Título VI, Capítulo I (Seções I, II, III e IV, V e VI), arts. 145 a 162.
Estruturação
- Princípios gerais da tributação;
- os limites do poder de tributar;
- os tributos das entidades federadas; e
- a repartição das receitas tributárias.
Noção legal de tributo ou O que é tributo (gênero)?
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (art. 3º, CTN).
Finalidade principal
Suportar os gastos e despesas essenciais do Estado, sendo proibido seu emprego para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos.
Componentes do sistema constitucional tributário – critério quadripartite. (CF, arts. 145 e 148)
► impostos;
► taxas;
► empréstimos compulsórios; e
► contribuições especiais.
No sistema constitucional tributário brasileiro vigora o critério quadripartite de enquadramento do tributo, somado à técnica de discriminação de rendas tributárias, que se caracteriza mediante um exaustivo, integral e completo catálogo de tributos da competência dos entes federativos.
Assim, a discriminação de rendas por fonte – é a própria CF que indica expressamente o tributo que cada uma das esferas governamentais deve instituir (CF/88: arts. 153 a 156); a discriminação das receitas tributárias pelo produto – União, Estados, Distrito Federal e Municípios repartem, uns com os outros, a sua receita tributária (CF/88: arts. 157 a 162).
As competências tributárias são:
► exclusiva;
► comum; e
► residual.
Competência tributária - INDELEGÁVEIS
Capacidade Ativa Tributária - DELEGÁVEIS
Criar
Majorar
Arrecadar
Fiscalizar
Executar leis
Os impostos da