Anotaçõe Direito Constitucional
Ferdinand Lassale
Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população.
A constituição não é uma folha de papel. A constituição não é um documento.
Todo agrupamento humano tem uma constituição.
Sentido político:
Carl Schimitt
Constituição é uma decisão política fundamental da população.
Posição decisionista.
Sentido Jurídico:
Hans Kelsen
Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento.
O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.
Constituição Material x Formal:
Constituição material é aquela que possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos.
Constituição formal é aquela que, além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.
Constituição escrita x não escrita:
Constituição escrita é um documento solene.
Constituição não escrita é fruto dos costumes.
Constituição Dogmática x Histórica:
Constituição dogmática é fruto de um trabalho legislativo específico.
Constituição histórica é fruto de uma lenta evolução histórica.
Constituição Promulgada x Outorgada:
Constituição promulgada é a constituição feita pelos representantes do povo(1891, 1934, 1946, 1988).
Constituição outorgada é imposta ao povo pelo governante(1824, 1937, 1967).
Constituição Cesarista:
É feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Constituição Pactuada/Dualista:
Fruto do acordo entre duas forças políticas de um país(Magna Charta Libertatum -1215).
Constituição Sintética x Analítica:
Constituição Sintética é resumida, concisa.
Constituição Analítica é extensa, prolixa.
Constituição Garantia x Constituição Dirigente:
Constituição Garantia é aquela que apenas prevê os direitos fundamentais.
Constituição Dirigente é aquela que, além de prever os direitos fundamentais, também fixa as metas estatais.
Rigidez => Constituição Imutável x Rígida x Flexível x Semi-Rígida:
Constituição Imutável não pode ser alterada.
Constituição Rígida é a que