Anotação de Processo PEnal
1)LEI PROCESSUAL NO TEMPO
A Lei Penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
A Lei Processual tem critérios diferentes:
*É regida pelo princípio do efeito imediato (“tempus regit actum”)... significa que a nova lei processual será aplicada a todos os processos em curso, não importando se beneficia ou não o réu.
Obs. Os atos processuais já realizados permanecerão válidos, ou seja, o que já foi, foi !!! (isso já caiu na OAB)
2)LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO (caiu no XII exame OAB)
Princípio que rege a Lei Processual no Espaço é: “LEX FORI” = Lei do Lugar
O ato processual será regido pela lei processual do lugar onde foi realizado.
Ex. se testemunha for ouvida nos EUA, lei americana
Ex. se citação for no Brasil, lei brasileira
3)CONTAGEM DE PRAZO:
PRAZO PENAL
PRAZO PROCESSUAL
*Conta o dia do começo (exclui o dia do final)
Ex.: hoje, 24/07/14 foi recolhida a prisão para cumprir 1 ano. Quando será o último dia? Será dia 23/07/15
*é improrrogável
*começa a contar no próximo dia útil a partir da intimação ou citação.(NÃO É DA JUNTADA!! ISSO É NO PROC. CIVIL)
Ex.: advogado é intimado na 2ªfeira para fazer uma apelação. Prazo começará na 6ªfeira e termina no sábado. Este prazo é prorrogável e será no 1ºdia útil subsequente
*é prorrogável
4)INQUÉRITO POLICIAL
É um procedimento administrativo destinado à colheita de provas
Características do IP
a)escrito – tudo reduzido a termo (art.9º, CPP)
b)inquisitivo – não tem contraditório e ampla defesa (art.5º,LV,CF)
c)sigiloso (art.20,CPP=“a autoridade” é a policial, o Delegado)
Pq sigiloso? Pela eficácia da investigação.
O inquérito não é sigiloso para:
juiz
MP
advogado (7º, EOAB = sempre terá acesso aos autos do IP (às fls.))
O STF editou a Súmula Vinculante 14 = “O advogado de defesa tem sempre acesso aos autos da investigação”
Obs. Contra ato ou decisão que desrespeita súmula vinculante cabe Reclamação para o STF