Anotaçoes sobre a penhora on line
ELETRÔNICO DE VALORES NO PROCESSO DO
TRABALHO (PENHORA ON-LINE)
Estêvão Mallet*
SUMÁRIO: 1 O problema; 2 O direito e a evolução tecnológica; 3 Devido processo legal e efetividade do processo; 4 Descumprimento de decisão judicial; 5 Processo do trabalho e morosidade; 6 Penhora de dinheiro; 7 Aprimoramento do convênio; Conclusão.
1 O PROBLEMA
O
convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil para realização de bloqueio de valores, mercê de ordem emitida por meio eletrônico, tem suscitado forte oposição. Há mesmo quem considere inconstitucional a prática, por ofensa à garantia do devido processo legal ou, quando menos, inconveniente, por atingir algumas vezes terceiros, estranhos ao processo, ou por restringir a movimentação de valores superiores ao crédito exeqüendo. Não se justifica, todavia, a resistência, como a análise serena da questão facilmente evidencia. 2 O DIREITO E A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
A emissão de ordem eletrônica de bloqueio de créditos bancários nada mais é do que simples adoção de novo expediente, propiciado pelo avanço da tecnologia, para a prática de ato já previsto em lei correspondente à penhora ,1 o que se mostra perfeitamente natural e até inevitável.
É preciso prover-se a adaptação do direito às novas realidades. O direito, qui est action incessamment progressive, nas palavras de Geny,2 não pode escapar às
*
1
2
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.
Foi o que assinalou, com toda propriedade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao ponderar que o sistema on-line apenas substitui demorados ofícios às agências bancárias
(TRT 15ª R., 1ª T., Proc. nº 236-1998-047-15-00-9 (10.325/2003-AP-1), Rel. Juiz Antonio Miguel
Pereira in DJU de 06.06.2003).
Science et Technique en droit privé positif, Paris, Sirey, s.d. p., III, n. 190, p. 41.
Rev. TST, Brasília, vol. 70, nº 1, jan/jul