Anomia juridica
A História do Direito Brasileiro em seu desenvolvimento é baseada na criação de normas com a finalidade de regulamentar a sociedade. Uma sociedade sem normas pode até se sustentar por seus costumes e regras, mas não terá sua organização concretizada, pois a norma cria regras e prevê punições caso não seja cumprida. Em contrapartida quando uma sociedade cria normas em excesso, sendo formada por leis cretinas e reagentes, a sua organização e desenvolvimento regridem por viverem em estado de aparência não atingindo seu fim especifico e nem solucionando a atual situação em que se encontra.
1- CONCEITOS DE ANOMIA
ANOMIA significa ausência de normas, aplica-se tanto à sociedade como a pessoas e consiste em um estado de desorganização social ou pessoal ocasionado pela ausência ou aparente ausência de normas. Na anomia está presente a ideia de falta ou de abandono das normas sociais de comportamento, indicando desvio de comportamento, que pode ocorrer por ausência de lei, conflito de normas, ou ainda desorganização pessoal. Baseado na introdução acima se tem os seguintes conceitos de anomia: 1 – desorganização social do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas; 2 – conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para se conformar às exigências contraditórias; 3 – ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; é, em consequência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo.
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2- ETIMOLOGIA
É a Ciência que investiga as origens próximas e remotas das palavras e sua evolução histórica. Do grego étymon (étimo) vocábulo que é origem de outro. Baseado nesse conceito tem-se os seguintes significados etimológicos para a palavra anomia: •
Do Grego ἀνοµία, -ας, 'ausência de lei, regra, ordem ou legalidade': ἀ-, 'privação,