Anny
A existência de três Poderes e a ideia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas. A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antiguidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Sua formulação definitiva, porém, foi estabelecida por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", publicada em 1748, e cujo subtítulo é "Da relação que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, com o clima, com a religião, com o comércio, etc."
"É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder", afirma Montesquieu, propondo que os poderes executivo, legislativo e judiciário sejam divididos entre pessoas diferentes. Com isso, o filósofo francês estabelecia uma teoria a partir da prática que verificara na Inglaterra, onde morou por dois anos. A influência da obra de Montesquieu pode ser medida pelo fato de a tripartição de poderes ter se tornado a regra em todos os países democráticos modernos e contemporâneos.
Executivo e Legislativo
Posto isto, cabe agora identificar melhor cada um desses poderes e esclarecer as suas funções. Em primeiro lugar, pode-se citar o poder Executivo que, em sentido estrito, é o próprio Governo. No caso brasileiro - uma república presidencialista - o poder Executivo é constituído pelo Presidente da República, supremo mandatário da nação, e por seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado.
O poder Executivo exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Além disso, o Executivo também exerce, em tese de modo limitado, a atividade legislativa através da edição de medidas provisórias com força de lei e da criação de regulamentos para o cumprimento das leis. No entanto, desde o fim da ditadura militar, em