Anjoca
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA, ESTADO DE SÃO PAULO.ANJOCA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. nº 34.193.278-4, inscrito no CPF(MF) sob o nº 200.371.540-63, domiciliado à Av. Dom Pedro, nº 740, Campinas/SP, por seu advogado e procurador, conforme instrumento de mandato em anexo (Doc. 1), vem, respeitosamente, propor a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, segundo procedimento especial previsto no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ZELÃO, brasileiro, divorciado, torneiro mecânico, portador do RG. Nº 40.579.831-7, inscrito no CPF sob o nº 304.278.240-38, sem residência fixa, mas sendo encontrado na R. Florida, nº 7, Araraquara – SP, pelas razões de direito que passa a expor. I - DOS FATOS O Requerente é proprietário de um imóvel situado na cidade de Araraquara, na Rua Florida n.07, conforme escritura em anexo (Doc.2), sendo este constituído de uma casa com área construída de 100m² e terreno de 1000m², que se encontrava desocupado havia mais de dois anos. No entanto, em junho de 2012, sem qualquer permissão, Zelão passou a ocupar o imóvel, inclusive executando nele algumas benfeitorias no valor de R$ 10.000,00. Mas apenas em março de 2013, Anjoca esteve na cidade de Araraquara e encontrou seu imóvel invadido por Zelão, oportunidade em que registrou a ocorrência junto a Delegacia de Polícia do município (Doc.3) e, devidamente, notificou o requerido via carta registrada (Doc.4) para desocupar o imóvel no prazo de 10 dias, o que não ocorreu até a presente data. Sendo que não foi possível uma solução amigável, ingressa o autor com a presente buscando a solução do litígio.
II - DOS DIREITOS Primeiramente o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel objeto do litígio situa-se na Rua Flórida, nº. 07, nesta cidade. Em conformidade, portanto, com o art. 95 do Código