Animais sujeitos de direito
Valéria de Souza Arruda Dutra∗
RESUMO
A presente comunicação objetiva explicar os motivos pelos quais não podemos considerar os animais como sujeitos de direito, mas considerá-los como sujeitos-deuma-vida. Quando falamos em um ente que é sujeito-de-uma-vida, remetemo-nos à idéia da consciência que esse ente possa ter a respeito do mundo no qual está inserido. É importante ressaltar, que tal consciência do mundo varia em grau e, não em tipo. Nesse sentido, chegamos à conclusão de que os animais são tão sujeitos-de-uma-vida quanto o próprio ser humano, pois em certo grau, eles possuem consciência do mundo que lhes cerca e, portanto, semelhantemente a qualquer animal humano, possuem direitos morais a serem respeitados.
A legislação específica relativa ao trato dos animais é tímida e com freqüência descumprida. Mas ao nos referirmos ao termo direitos animais, colocamo-nos diante da moral e da ética que devemos ter para com os animais não-humanos. Moral e ética que devem ser compreendidas como conceitos basilares, inerentes à esfera dos direitos humanos elementares e que implicam na erradicação da exploração animal. Assim, compreendemos que ética humana e Bioética são noções indissociáveis.
Também abordaremos neste trabalho algumas reflexões éticas e filosóficas relativas à crueldade praticada em desfavor dos animais, bem como refletiremos sobre a tutela jurídica brasileira dos animais, a qual é eivada de “válvulas de escape” que visam a salvaguarda de interesses particulares e que acabam por transformar os animais em bens semoventes. PALAVRAS CHAVES: DIREITO ANIMAL; DIREITO MORAL; EXPLORAÇÃO
ANIMAL; TUTELA JURÍDICA ANIMAL.
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Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete/MG (FDCL); cursando atualmente, a disciplina isolada de Teoria da Justiça no Mestrado em Teoria do Direito pela PUC/MG;
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RESUMEN
La presente comunicación objetiva explicar los motivos por los cuales no podemos