Animais, sociedade e meio ambiente
CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
UNIDADE CURRICULAR: ANIMAIS, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE.
ATIVIDADE 1
SUSTENTABILIDADE E O PAPEL DO MÉDICO VETERINÁRIO NA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA DE GESTÃO DOS RESÍDUOS EM SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Professores: Igor Miranda
Ceres Faraco
NOMES DOS INTEGRANTES: Eduarda Guedes Herbele Renata Soraya Noggi da Rocha Vinicius de Moura Hansel
Área Sorteada:
PetShop – lojas de produtos, banho e tosa
Pet Shop ou loja de animais é o nome dado a um estabelecimento comercial especializado em vender filhotes de animais, alimentos e acessórios, além de oferecer serviços de embelezamento como banho, tosa e perfumaria.
Os principais animais comercializados nesses estabelecimentos são cães, gatos, pássaros e peixes ornamentais. Porém, muitas lojas também trabalham com espécimes exóticos como chinchilas, esquilos, furões, lagartos, cobras e tartarugas.
Resíduos Gerados Pela Área: Os resíduos gerados pelo PetShop são:
Recicláveis: Plásticos (frascos de produtos de higiene e embalagens em geral), papelão (caixas de produtos) e papeis.
Orgânicos: Pelos de animais
Contaminados (Parte da cínica): Curativos e seringas
Leis que vigoram sobre o PetShop LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único.