Anhaguera
Reflexos das Alterações nas Sociedades Limitadas Identificado o alcance da norma atualizada, ou seja, a necessidade de os dispositivos serem observados, no que couber, por todas as sociedades, cumpre informar que o Conselho Federal de Contabilidade, na condição de órgão competente para o esclarecimento da matéria contábil (Decreto-lei n° 9.295/46, art. 36), divulgou a resolução CFC nº 1.159/09, a qual, em seu item 6°, apresenta as principais alterações promovidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis. As principais alterações promovidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 convertida na Lei nº 11.941/09. Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante” e “Não Circulante”; Extinção