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CONSIDERAÇÕES SOBRE AS OBSERVAÇÕES DO COMITÉ DOS DIREITOS HUMANOS FEITAS PELO COMITÉ DO PIDCP A DEFESA DO RELATÓRIO DE ANGOLA. (V.c31.3.13)
O Governo da República de Angola apresenta os seus melhores cumprimentos ao Comité sobre os Direitos Humanos e tem a honra de reiterar o reconhecimento do seu trabalhado levado a cabo na 107ª Sessão, durante o qual, foram adoptadas as Observações Finais sobre a defesa do Relatório Inicial de Angola.
O Governo tomou boa nota das preocupações, assim como das recomendações do Comité contidas nas Observações Finais, sobre as quais, manifesta o seu acordo em melhorar a implementação das relevantes disposições do Pacto, bem como reforçar a sua cooperação com o Comité.
Entretanto, gostaria de manifestar igualmente, a sua preocupação sobre determinadas questões contidas nas Observações Finais, cujas respostas foram apresentadas pela delegação durante a defesa do relatório, e ao mesmo tempo, aproveitar esta oportunidade para fornecer informações que possam ajudar esclarecer algumas dúvidas sobre as mesmas que julga não terem sido bem entendidas pelos membros do Comité:
1. Relativamente à observação (4), gostaria de informar que Angola ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como o Protocolo Facultativo, em Dezembro de 2012. Durante a defesa do relatório, a delegação prestou informações sobre a adopção de diplomas legais que vigoram em Angola, antes da ratificação desses Instrumentos Internacionais, e que visam assegurar a protecção em igualdade de circunstâncias entre pessoas com deficiência e outras sem deficiência, nomeadamente; a Lei nº 21/12 de 30 de Junho; a Lei nº 6/98 de 7 de Agosto; a Lei nº 07/04 de 15 de Outubro; o Decreto presidencial nº 105/12 de 1 de Junho; o Decreto nº 21/82 de 22 de Abril. A implementação de todos esses instrumentos é reforçada pela implementação da Política Estratégica Nacional sobre a Protecção da Pessoa com Deficiência.
2. Sobre a