Anexos
1. DISPOSIÇÃO GERAL
1.1
Em todas as fases da obra deverá ser observado o que dispõe as Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 e suas alterações, as normas internas da
Eletrosul, as Normas Técnicas Nacionais e na ausência, Normas Internacionais.
2. ESCAVAÇÃO E FUNDAÇÕES
2.1
Todas as atividades deverão ser previamente planejadas, levando em conta o que
determina:
2.2
NR-18 - item 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rocha;
§
Item 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
§
Item 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
§
NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto;
§
Recomendações Técnicas de Procedimento – Escavações, Fundações e
Desmonte de Rochas (FUNDACENTRO).
2.3
Nas
escavações
com
equipamentos
atender
o
que
dispões
a
Norma
Regulamentadora n° 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
2.4
Os
escoramentos
dever
ser
verificados
diariamente
e
inspecionados
periodicamente.
2.5
Quando da utilização de escoramentos de madeira ou quando da existência de
gases inflamáveis, devem ser tomadas precauções especiais contra incêndio.
2.6
A escavação deverá ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de
isolamento em todo o seu perímetro.
2.7
As fôrmas e escoramentos para as estruturas de concreto deverão ser projetadas e
executadas de modo a suportarem o peso de concreto fresco, os esforços provocados pelo lançamento e pela vibração do concreto e a movimentação de pessoas.
2.8
Deverá ser construída junto à parede lateral do túnel, vala para escoamento das
águas de infiltração, de combate ao pó e de utilização dos equipamentos de perfuração.
Caso o avanço seja descendente, deverá ser previsto poço para recolhimento dessas águas, as quais serão retiradas através de recalque, quando necessário.
2.9
Os espaços entre a blindagem do escoramento e as paredes da