Anexos I II e III Plano Diretor
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Caderno Especial
P.43804/2011
LEI Nº 6.184, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
----------------------------------Projeto de Lei nº 69/2011 - Executivo Municipal
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências. LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
TÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO GERAL E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO GERAL
Art. 1º Fica aprovado, nos termos desta Lei, o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, em atendimento às disposições do art. 182, da Constituição Federal; da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, e do art. 14, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de São Bernardo do Campo.
Art. 2º O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades contidas nesta Lei, que abrange a totalidade do território municipal.
Art. 3º O Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo deverá ser revisto a cada 10 (dez) anos, podendo ser revisado antes deste prazo, sempre que fatos emergentes ou os resultados de sua aplicação assim o determinarem.
Parágrafo único. Compete ao Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do
Campo - ConCidade de São Bernardo deliberar sobre a necessidade de revisão antecipada de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º São princípios fundamentais norteadores do Plano Diretor:
I - o desenvolvimento sustentável;
II - a função social da Cidade;
III - a função social da propriedade imobiliária urbana;
IV - a igualdade e a justiça social; e
V - a participação popular e a gestão democrática da