Anexo V
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MARGEM DE VALOR
AGREGADO, INCLUSIVE
LUCRO
PRODUTOS
INDUSTRIAL,
IMPORTADOR DISTRIOU
BUIDOR
FABRICANTE
PRAZO DE
RECOLHI MENTO
DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DO
PERÍODO DE
APURAÇÃO
I - Derivados do fumo:
a) Cigarro;
b) Charuto, cigarrilha de fumo (tabaco) ou de seus sucedâneos e outros produtos de fumo classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH.
9
50%
-
53%
30%
76%
140%
100%
35%
100%
41%
70%
45%
70%
45%
70%
45%
70%
45%
100%
140%
70%
115%
76%
35%
76%
20%
29%
35%
20%
26%
10
15
37%
35%
15
28%
64%
25%
35%
15
10%
15%
20%
10%
15%
20%
30%
30%
10
35%
35%
15
*II - Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados
nas posições 22.01 a 22.03 da NBM/SH, e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH, de acordo com o tipo de acondicionamento:
a) Refrigerantes, com capacidade igual ou superior a 600 ml retornável ou não; b) Refrigerantes, com capacidade até 599ml (retornável ou não); c) Refrigerantes pré-mix ou post-mix;
d) Água gaseificada ou aromatizada artificialmente;
e) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro retornável ou não com capacidade de até 300 ml;
f) Água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais,retornável ou não, com capacidade de 301 até 500 ml;
g) Água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, retornável ou não, com capacidade de 501 até 1999 ml;
h) Água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, retornável ou não, com capacidade acima de 2000 ml;
i) Gelo em barra ou em cubo;
j) Chope;
k) bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH
l)Cerveja e demais casos.
III - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco
IV - Café torrado ou moído
V -