ANEXO II DA RESOLUCAO N3 DA COMISSAO DE ESTAGIO1
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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 3 DA COMISSÃO DE ESTÁGIOSr. Responsável pelo Estágio,
Para o melhor preenchimento do anexo I da presente resolução, gostaríamos de esclarecer alguns dados:
- A cada conceito INSUFICIENTE dado ao discente, será a ele atribuído nota 0 (zero).
- A cada conceito REGULAR dado ao discente, será a ele atribuído nota 1 (um).
- A cada conceito BOM dado ao discente, será a ele atribuído nota 2 (dois).
- A cada conceito EXCELENTE dado ao discente, será a ele atribuído nota 3 (três).
Considerando que o máximo de pontos que o discente conseguirá obter equivale a 15 pontos, será
aprovado na disciplina aquele que, além de preencher outros
requisitos determinados pela Comissão de Estágio, alcançar, no mínimo, 9 pontos.
O discente que, nos termos do parágrafo anterior, obtiver no mínimo 60% da nota receberá um conceito “S” na disciplina, visto que a nota da mesma não é representada por números inteiros de 0 (zero) a 100(cem), mas sim pela atribuição dos conceitos S (SATISFATÓRIO) e N (NÃO SATISFATÓRIO).
Nenhum dos conceitos, seja ele insuficiente ou excelente, ficará registrado no histórico do aluno. Eles serão utilizados apenas para o acompanhamento do discente em sua evolução em busca do aprimoramento.
Contamos com a seriedade de sua avaliação, pois ela será fundamental para a manutenção da qualidade do nosso ensino e para que possamos entregar à sociedade brasileira, nossa grande financiadora, profissionais aptos a enfrentar e dirimir os dilemas que a prática profissional futura lhes reserva.
Comissão de Estágio do Departamento de Direito da UFV