Anexo corrigido 7
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
VIGÊNCIA: VÁLIDO DE 16/03/2015 À 06/06/2015
NÍVEL DE ESTÁGIO:
1. Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP – Polo de Apoio Presencial de Faculdade Anhanguera de Brasília Orientador(a) de Estágio: REGINA COELUM BARBOSA FALCÃO 2- Instituição Concedente: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Intituicão CRAS Cenro de referencia de assistencia social Supervisor (a) de Estágio: MAELETE PEREIRA DE ARAUJO 3- Estagiário: Hugo Nunes Costa RA: 3801607062 Matriculado no Curso: SERVIÇO SOCIAL Série 7° Modalidade: A Distância. 4 - Condições do Local do Estágio: ( X ) FAVORÁVEL – Atende as condições para a realização das atividades de estágio; ( ) NÃO FAVORÁVEL – Não atende as condições para a realização das atividades de estágio.
I - Seguem abaixo o Plano de Atividades de Estágio do(a) Aluno(a) acima qualificado, instrumento que faz parte integrante do Termo de Compromisso celebrado entre Instituição de Ensino, Instituição Concedente e Estagiário, na data de 16/03/2015:
O Estágio supervisionado III deve oportunizar, ao acadêmico do Serviço Social, a prática do exercício profissional a partir do diagnóstico da realidade organizacional, planejamento, execução e avaliação de acordo com as demandas dos usuários e dos processos de trabalho do assistente social.
Nesta unidade didática o(a) estagiário(a) deverá ter desenvolvido as capacidades necessárias para intervir no campo de estágio, executando projetos e avaliando as práticas desenvolvidas na área.
O Estágio supervisionado III contempla acumulativamente o conteúdo do estágio I e II agregando, a estes, a “Avaliação dos Projetos” executados pelos estagiários, bem como a sistematização das experiências, por meio da elaboração do relatório final de estágio.