Anexo 9 Memorial de Seguranca
1. DA CONTRATADA
1.1. Todos os trabalhadores da contratada ou de eventual subcontratada – desde que permitido no ajuste – que irão desenvolver suas atividades no âmbito do contrato firmado com o SEMAE, somente poderão iniciar seus trabalhos após participação em treinamento de integração a ser ministrado pelo SESMT do SEMAE.
1.1.1. A integração ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, mediante agendamento realizado pelo SEMAE.
1.1.2. Na data do treinamento de Integração deverá ser apresentada relação, assinada pelo representante legal da contratada, contendo o nome completo, números do RG e do CPF dos trabalhadores que participarão do treinamento.
1.2. A contratada deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia, em atendimento à Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho:
1.2.1. P.P.R.A. - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. recolhida junto ao CREA. Toda empresa, independente de seu grau de risco ou número de funcionários deve elaborar e implementar o P.P.R.A.
1.2.2. P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a indicação do médico responsável pela elaboração e coordenação do programa, para as empresas enquadradas nos graus de risco 3 e 4 com mais de 10 (dez) empregados.
1.3. Os documentos abaixo relacionados, referentes aos trabalhadores que participaram ou participarão da integração realizada pelo SEMAE, deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato:
1.3.1. Cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS.
1.3.2. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
1.3.3. Cópia das fichas de entrega dos EPI´s.
1.3.4. Comprovante de treinamento para uso correto dos EPI´s.
1.4. Havendo a