anencefalia ADPF 54
Em votação histórica, que durou 2 dias, o STF (Superior Tribunal Federal) deferiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), ficou decidido que assim que diagnosticada a Anencefalia, a mulher terá o direito de escolher pela antecipação terapêutica da gestação e que isso não será crime.
Na votação do supremo 8 ministros votaram a favor e 2 contra, Ricardo Lewandowski e Celso Peluso foram os únicos que não apoiaram a decisão, e as únicas ministras mulheres Carmem Lucia e Rosa Weber foram a favor da mulher ter esse direito de escolha, com essa decisão a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) se declarou contra a antecipação no parto de anencefalia e lamenta muito a decisão do STF, e ela ainda declara que liberar aborto de feto sem cérebro é descartar ser humano.
O relator do processo Marco Aurélio Mello diz “que o anencefalo não é uma vida em potencial, sendo assim não tem proteção jurídica de sua vida” e ela ainda ressalta que não é discriminação aos deficientes físicos, pois o Anencefalo vai morrer em poucas horas após o nascimento, isso se não morrer dentro da barriga da mãe, a lei não impedirá o anencefalo de nascer por ser deficiente e sim por não existir vida.
No início da votação Marco Aurélio deu ênfase na explicação de Estado laico, que o Brasil se encaixa, ele pediu que as “paixões religiosas” fossem deixadas de lado e que a religião não deveria ser o centro da votação de tamanha importância.
O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão e reuniu representantes do próprio conselho para montar uma comissão que definirá critérios de aborto de anencefalo, critérios esses que darão mais segurança nos