andrey
A TITULO DE EXPERIENCIA
Por instrumento particular, que entre si fazem a firma Empresa: WALDIR JUNIOR FEITOSA DOS SANTOS-ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.447.504/0001-04, com sede em Coari Amazonas, estabelecida a Rua: Plínio Coelho, Nº 695, Bairro: Chagas Aguiar CEP: 69.460-000, neste ato denominado simplesmente “Empregador”, com seu responsável titular o Sr. Waldir Junior Feitosa dos Santos, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador da RG sob o N° 2345558-6 SSP e CPF: 001.420.892-06, de outro lado, GERBSON DA CRUZ CAVALCANTE, Nº:RG:1180935-3,e, CPF:Nº 572.534.042-20,CTPS:Nº54863,SÉRIE:00012-AM doravante denominado “Empregado”, firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a numero ‘1’ parágrafo 2º. Art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:
1) - O Empregado trabalhara para o Empregador, exercendo a função de Professor de educação física obrigando-se assim a fazer os serviços corretos recebendo o salário mensal de R$ 622,00.
2) – O Empregado cumprirá uma jornada de trabalho de 08hs diárias Iniciando sua atividades ás 5:00hs e sai para repouso ás 8:00hs, retorna as 18:00hs e encerrando ás 22:hs trabalhando de Segunda á Sábado.
2) - Este contrato tem inicio a partir de 16/07/2012, vencendo-se em 16/10/212, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art. 445 da CLT.
4) - O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.
5) – Obriga – se o Empregado alem de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.
6) – Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo