ANDREIA 3
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
CENTRO DE ESTETICA C&A
Data:_27 de Agosto de 2015________________________________
ÍNDICE
ESQUINA COM A CORONEL FARIAS
1 INTRODUÇÃO
De acordo com a norma regulamentadora NR 9 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho foi realizado um levantamento na empresa Coletora Resíduos Sólidos Ltda, visando a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.
Para o levantamento de dados referentes aos riscos existentes, foram feitos monitoramentos em todos os setores da empresa, com avaliação qualitativa e quantitativa e sugeridas medidas para o controle, minimização ou eliminação dos riscos existentes e dos riscos que poderão surgir em função das atividades desenvolvidas na empresa.
As informações obtidas a partir do levantamento e avaliação, servirão de base para a elaboração deste PPRA e do PCMSO.
O acompanhamento das atividades com a avaliação e levantamento dos dados foi realizado no período de 16/05/2015 e 13/06/2015, em companhia do senhor Fulano de tal, encarregado geral da empresa.
2 OBJETIVO GERAL
Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde