Andrea
Limites e possibilidades da descentralização das políticas sociais
LIMITES E POSSIBILIDADES DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS COMO ALTERNATIVA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR: ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DE PELOTAS*
Andréa Valente Heidrich**
RESUMO: A Constituição Federal promulgada em 1988 apresenta avanços no que se refere aos direitos sociais. Traz como diretrizes a universalização, a descentralização e a participação e, com isso estabelece condições para a construção da cidadania, tratando as políticas sociais como dever do Estado e direito dos cidadãos. Para garantir a participação e o controle da sociedade sobre as políticas públicas, a Constituição Federal instituiu mecanismos de participação popular (Conselhos Paritários, Plebiscito, Iniciativa Popular, Referendo). PALAVRAS-CHAVE: descentralização político-administrativa; conselhos populares; participação popular.
Mas como vem se consolidando essa nova fase das Políticas Sociais no Brasil? A sociedade civil tem conseguido propor, fiscalizar e controlar políticas públicas? Os Conselhos Paritários têm conseguido desempenhar a função atribuída a eles pela Constituição Federal ? O presente artigo tenta dar respostas a essas questões. Para isso, trata primeiramente da idéia da descentralização e como foi implementada no Brasil, bem como de seu principal instrumento de implementação, ou seja, os conselhos populares. Na segunda parte do artigo, trazemos a experiência da descentralização das políticas sociais em Pelotas. Esta segunda parte, é resultado de nosso trabalho como Bolsista de Iniciação Científica, pelo CNPq, junto à pesquisa “Análise dos Conselhos Municipais vinculados às políticas sociais com relação ao processo de conquista da cidadania em Pelotas”.
* Extraído do Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção de título de Assistente Social na Escola de Serviço Social da Universidade Católica de Pelotas.
** Assistente Social; Mestranda em Sociologia na Universidade Federal do Rio Grande