Andrea Aparecida da Costa
MARIA CLARA FERNANDES ROCHA, menor impúbere, legalmente representada por sua genitora SIMONE MARCELINO FERNANDES, brasileira, solteira, auxiliar de maquinas, portadora do CPF: 073.400.716-79 e registrada no RG: MG-13.969.997, residente e domiciliada à Rua Epaminondas Reis Lima nº 75, Bairro Cibraci, UBÁ-MG, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ALEXIS FERREIRA ROCHA, brasileiro, divorciado, autônomo, com documentos desconhecidos, com o endereço sabido na Rua José Azedo nº 117, Bairro Xangrilá, Ubá - MG.
DOS FATOS:
A genitora da requerente teve uma relação de 4 anos com o requerido, e fruto dessa relação nasceu MARIA CLARA FERNANDES ROCHA, conforme certidão em anexo. O requerido, não tem cumprido com seu dever de contribuir para o sustento de sua filha, contribuindo informalmente duas vezes com R$ 100,00 (cem) reais, nunca pagando pensão a título de alimentos em favor da mesma, assim a criação da requerente não pode ser suportada exclusivamente por conta de sua representante legal. Sendo muitas as necessidades existentes para subsistência da criança.
DOS DIREITOS:
De acordo com o Código Civil brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Também a Constituição Federal assim prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidadeDiante o exposto encontra-se