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18º Exame de Ordem – Rio de Janeiro - 2ª fase (2002)
Aurélio Buarque ajuizou reclamação trabalhista em face de NWB do Brasil S.A. postulando a incorporação de ajuda de custo recebida, pagamento de horas extraordinárias e a sua incorporação ao salário para todos os efeitos legais, além de diferenças salariais decorrentes de alegada redução ocorrida nos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Após apresentação da defesa e instrução do processo, foi proferida uma sentença pela 97ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ao por termo ao processo em exame, o juiz da 97ª. VT/RJ julgou procedente a reclamação trabalhista condenando a empresa a integrar ao salário do empregado o valor da ajuda de custo recebida pois correspondente a 70% do salário do reclamante e sua manifesta natureza de reembolso de despesas contratuais. Deferiu também a sentença o pagamento de horas extraordinárias pretendidas (1 hora/dia) com adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário percebido pelo empregado por entender que o empregador não provou através dos registros nos controles de ponto o intervalo diário de 1 hora para alimentação e descanso. Declarou ainda o Juiz prolator da sentença que a existência do intervalo na pré-anotação nos controles de ponto não comprovara a ocorrência de intervalo intrajornada. Entendendo habitual a falta de intervalo e a conseqüente condenação dessas horas como suplementares, deferiu a sentença a incorporação pretendida na petição inicial. Quanto ao pedido de diferenças salariais, a sentença considerou que ocorreu redução do salário real do empregado e conseqüentemente violação do princípio constitucional da irredutibilidade o fato de o salário do empregado não ter sofrido imediata recuperação do seu poder aquisitivo. Com efeito, declara a sentença que o reclamante foi admitido com salário que convertido em salários mínimos representava um valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos legais. Com a falta de reajuste salarial a sentença