andre moraes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAL, que entre si celebram, de um lado Wellton Carlos Portela Silva, brasileiro, Paraense, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o N.º 774.753.642-91, residente e domiciliado nesta cidade de Macapá-AP, doravante denominado CONTRATADO e de outro lado, Exitus Publicidade Ltda. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o Nº. 07.617.007/0001-04, estabelecida a Rua Amadeu Gama, 2183 Bairro Universidade, Macapá-AP, denominado CONTRATANTE, tem justos e contratados para os efeitos deste contrato, constante das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Contrato é a prestação de Serviços Profissional, com Criação de Artes do Contratado na condição de Autônomo, sem qualquer tipo de vínculo empregatício na empresa contratante EXITTU´S PUBLICIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os Serviços prestados nas condições acima mencionadas serão da seguinte forma: O Contratado executará suas atividades profissionais para a empresa acima citada na função de Criação de Arte (Designer).
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contratado se estabelece com o objetivo de dar transparência das obrigações entre a Contratado e o Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação dos serviços ora contratados obriga-se o contratante a pagar o valor ajustado de R$
CLÁUSULA QUINTA: O valor mencionado na clausula quarta será pago em 03 (três) parcelas com os seguintes vencimentos, data e valores: 1º vencimento 30 abril R$ 500,00, 2º vencimento 30 de maio R$ 1.000 e 3º vencimento 30 de junho R$ 1.000,00.
CLÁUSULA SEXTA: O contratado expedirá documento de recebimento a cada pagamento efetuado.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Contrato terá sua vigência de 03 (três) meses, período: 0.08 à 30.11.2007 respectivamente.
CLÁUSULA OITAVA: Cancelamento, não será permitido à Contratante rescindir unilateralmente o presente pacto, considerando o